Legislação Eleitoral

por Sidney Alves Vieira publicado 30/07/2024 14h15, última modificação 01/08/2024 11h21
Legislação eleitoral, especificamente o artigo 73, inciso vi, alínea b, da lei nº 9.504/97, que proíbe a publicidade.

COMUNICADO IMPORTANTE


A partir de 6 de julho de 2024, as publicações nas redes sociais da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia e as notícias no portal institucional serão temporariamente suspensas. Essa medida está em conformidade com a legislação eleitoral, especificamente o artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97, que proíbe a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos nos três meses que antecedem o período eleitoral. No entanto, é importante ressaltar que os trabalhos legislativos continuarão funcionando normalmente durante esse período. Após o término das eleições, as publicações institucionais serão retomadas. Agradecemos a compreensão de todos!