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por Sidney Alves Vieira última modificação 14/05/2024 12h59
As dispensas de licitação de pequeno valor previstas nos incisos I e II do caput do art. 75 Lei no 14.133/2021 serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso no diário oficial do Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia em obter propostas adicionais de eventuais interessados

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