Decreto 008-2020
REABERTURA SELETIVA E PARCIAL DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS SANITÁRIAS BASEADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 25.049, DE 14 DE MAIO DE 2020, DO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA REABERTURA SELETIVA E PARCIAL DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADO PELA COVID-19.