Decreto 008-2020

por Ednelson de Oliveira publicado 05/08/2020 09h40, última modificação 05/08/2020 09h40
REABERTURA SELETIVA E PARCIAL DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS SANITÁRIAS BASEADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 25.049, DE 14 DE MAIO DE 2020, DO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA REABERTURA SELETIVA E PARCIAL DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADO PELA COVID-19.