Nota de Esclarecimento

por Ednelson de Oliveira publicado 12/02/2020 09h35, última modificação 12/02/2020 09h42

 

NOTA

A Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, por intermédio de sua Presidência, diante das notícias referentes a uma eventual retomada do cargo pelo Prefeito deste Município - que foi cassado em processo político-administrativo de responsabilidade desta Casa de Leis -, vem a público esclarecer fatos importantes.

 

Os Vereadores em exercício cumprem suas funções constitucionais com retidão, especialmente aquelas relativas à constante fiscalização do Executivo Municipal. E foi esse “olhar fiscalizador” dos Vereadores que resultou na descoberta de vários supostos malfeitos na Prefeitura de Campo Novo de Rondônia; pretensas irregularidades essas que são, hoje, objetos de escrutínio pelo Ministério Público Estadual, pelo Poder Judiciário e pela Corte de Contas Estadual.

 

As supostas irregularidades encontradas, e que são objetos de apuração, e até mesmo de ações judiciais propostas pelo Ministério Público contra o Prefeito cassado e outros agentes, são: a) desvio de recursos das contribuições previdenciárias municipais para finalidades diversas; b) transferências bancárias ilegais das contas do Município diretamente para as contas bancárias da ex-tesoureira da Prefeitura; c) favorecimento criminoso de empresas na licitação da coleta de lixo da cidade; etc...

 

Esta última suposta ilegalidade é objeto de ação criminal perante o Tribunal de Justiça de Rondônia, cuja relatoria compete ao Desembargador Gilberto Barbosa (autos nº 0004605-39.2019.8.22.0000).

 

Além das já citadas, existem outras investigações que tramitam perante o MP estadual, onde diversas outras pretensas irregularidades que envolvem o Prefeito cassado estão sendo apuradas.

 

Todos os supostamente envolvidos, sejam na qualidade de investigados e/ou de réus, gozam do constitucional estado de inocência e são inocentes até que se prove o contrário no devido processo legal, garantido o direito de defesa.

 

Considerando a gravidade dos fatos investigados, os demais Vereadores de Campo Novo de Rondônia, após denúncia escrita, deflagraram processo político-administrativo que culminou na cassação do ex-Prefeito desta cidade.

 

Sabe-se, contudo, que, neste mês de fevereiro/2020, o juízo da Comarca de Buritis/RO concedeu liminar em Mandado de Segurança ao Prefeito cassado para que seja suspensa a cassação levada a efeito.

 

Porém, nenhum dos Vereadores conhece os termos daquele processo judicial, e a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia ou qualquer de seus representantes, até hoje, não recebeu qualquer intimação, citação ou notificação para o cumprimento da supracitada decisão liminar.

 

Certamente, assim que recebida a ordem judicial, a decisão será imediatamente obedecida e cumprida integralmente.

 

Ainda assim, a ação judicial que contém a citada liminar seguirá seu curso natural, com as informações que devem ser prestadas, sendo certo que somente após a decisão final transitada em julgado é que a causa poderá ser considerada julgada em definitivo.

 

Os Vereadores de Campo Novo de Rondônia reafirmam seus compromissos irrestritos com o Poder Judiciário, e confiam que a Justiça e a verdade prevalecerão, para o bem do interesse público do Município e, principalmente, para o necessário ressarcimento futuro dos cofres públicos.

 

De toda sorte, sabemos que, apesar da decisão liminar, o Prefeito cassado não reassumirá o exercício do cargo, porque, no dia 06/12/2019, o eminente Desembargador Gilberto Barbosa, do TJ/RO, considerando ilegalidades cometidas no curso do processo (constrangimento de testemunha e utilização do poder econômico para influenciar na apuração dos fatos), prorrogou o afastamento do ex-prefeito por mais 90 dias.

 

Eis excerto daquela decisão:

 

“Não bastasse, os requeridos Oscimar Aparecido Ferreira e Ademir Borher demonstraram forte intenção de prejudicar o andamento da instrução processual quando constrangeram testemunha e, valendo-se do poder econômico, intentaram influenciar a lídima apuração dos fatos.

 

Desse modo, não tenho dúvida, impõe-se a manutenção da determinação de que os agentes públicos requeridos sejam proibidos de acessar ou frequentar órgãos públicos, notadamente onde exercem suas atividades, bem como sejam mantidos afastados do exercício das funções”.

 

Por fim, os representantes desta Casa de Leis manifestam incondicional apoio às investigações e desejam que, se comprovadas quaisquer ilegalidades no trato da coisa pública, os responsáveis sejam processados e punidos nos termos da lei.

 

Campo Novo de Rondônia, 12 de fevereiro de 2020.

 

OSMAR RIBEIRO DA SILVA

Vereador-Presidente

Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia