Projeto de resolução nº 003-2021 (APROVADA A RESOLUÇÃO Nº 079-2021)
Fica autorizada a concessão e percepção de diárias para advogado(a),
prestador(a) de serviço de caráter essencial, conforme Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Tal
concessão e percepção dar-se-á, conforme Resolução nº 61/2015.
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- Projeto resolução nº 002-2021.pdf — por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
- Parecer jurídico projeto resolução nº 002-2021.pdf — por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
- Parecer da comissão FINORÇ projeto resolução nº 002-2021.pdf — por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
- Parecer da comissão JUSTRED projeto resolução nº 002-2021.pdf — por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
- Votação 1º turno projeto resolução nº 002-2021.pdf — por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
- Votação 2º turno projeto resolução nº 002-2021.pdf — por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
- Resolução nº 079-2021.pdf — por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
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