Projeto de resolução nº 003-2021 (APROVADA A RESOLUÇÃO Nº 079-2021)

por Ednelson de Oliveira publicado 16/08/2021 09h10, última modificação 08/11/2021 13h17
Fica autorizada a concessão e percepção de diárias para advogado(a), prestador(a) de serviço de caráter essencial, conforme Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Tal concessão e percepção dar-se-á, conforme Resolução nº 61/2015.

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Parecer jurídico projeto resolução nº 002-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
Parecer da comissão FINORÇ projeto resolução nº 002-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
Parecer da comissão JUSTRED projeto resolução nº 002-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
Votação 1º turno projeto resolução nº 002-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
Votação 2º turno projeto resolução nº 002-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14
Resolução nº 079-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 08/11/2021 13h14

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