Projeto de lei 004-2021 legislativo (APROVADA A LEI Nº 902-2021)

por Ednelson de Oliveira publicado 29/03/2021 10h10, última modificação 07/04/2021 09h53
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e bares a fixarem aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.

projeto de Lei 004 Walcir.docx.pdf

por Ednelson de Oliveira última modificação 29/03/2021 10h16

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LEI 902.PDF

por Ednelson de Oliveira última modificação 07/04/2021 09h50

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