Projeto de lei nº 031-2022 (APROVADA A LEI Nº 977-2022 POR UNANIMIDADE)

por Ednelson de Oliveira publicado 07/06/2022 12h55, última modificação 21/06/2022 13h27
AUTORIZA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA A UTILIZAR MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA DE CRÉDITOS FISCAIS DO MUNICÍPIO, DE AUTARQUIAS E DE FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE CUSTOS DE ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA, DEVENDO ENCAMINHAR PARA PROTESTO AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA E OS TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS DE QUANTIA CERTA, BEM COMO INSCREVER O NOME DOS SUJEITOS PASSIVOS INADIMPLENTES COM O ERÁRIO EM CADASTROS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, REVOGA A LEI 671/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Projeto de lei 031 - REVOGA A LE 671-2014 E DISPOE SOBRE COBRANÇAS ALTERNATIVAS E PROTESTOS PELA PGM.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 07/06/2022 13h07
Parecer Jurídico n. 29-2022. cda municipio acordo tj tce municipio-Manifesto.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 13/06/2022 11h11
lei 977.PDF por Ednelson de Oliveira — última modificação 21/06/2022 13h26

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