EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº002/2024

por Sidney Alves Vieira última modificação 11/12/2024 09h17
“ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, DEFINE IDADE MÍNIMA DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTABELECE REGRAS DE TRANSIÇÃO”.

PDF document icon emenda 001 EXECUTIVO.pdf — Documento PDF, 3.07 MB (3215634 bytes)