LEI Nº 1037 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
por Sidney Alves Vieira
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última modificação
30/10/2023 10h34
"Autoriza o Poder Executivo a doar uma área
medindo 4.455,5 m² sob cadastro nº 1139, para o Estado
de Rondônia e dá outras providências"
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