LEI Nº 1072 , DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
por Sidney Alves Vieira
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última modificação
30/10/2023 11h08
"Autoriza o Poder Executivo a doar uma área
medindo 5.600 m² sob cadastro nº 1139, para o Estado de
Rondônia e dá outras providências"
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