Resolução nº 79-2021

por Ednelson de Oliveira publicado 09/11/2021 13h53, última modificação 09/11/2021 13h53
Fica autorizada a concessão e percepção de diárias para advogado(a), prestador(a) de serviço de caráter essencial, conforme Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Tal concessão e percepção dar-se-á, conforme Resolução nº 61/2015.

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Projeto resolução nº 002-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 09/11/2021 13h56
Parecer jurídico projeto resolução nº 002-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 09/11/2021 13h56
Parecer da comissão FINORÇ projeto resolução nº 002-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 09/11/2021 13h55
Parecer da comissão JUSTRED projeto resolução nº 002-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 09/11/2021 13h55
Votação 1º turno projeto resolução nº 002-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 09/11/2021 13h56
Votação 2º turno projeto resolução nº 002-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 09/11/2021 13h56
Resolução nº 079-2021.pdf por Ednelson de Oliveira — última modificação 09/11/2021 13h56

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