PARECER 42/2022
por Sidney Alves Vieira
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última modificação
13/06/2024 13h58
AUTORIZA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA A UTILIZAR MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA DE CRÉDITOS FISCAIS DO MUNICÍPIO, DE AUTARQUIAS E DE FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE CUSTOS DE ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA, DEVENDO ENCAMINHAR PARA PROTESTO AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA E OS TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS DE QUANTIA CERTA, BEM COMO INSCREVER O NOME DOS SUJEITOS PASSIVOS INADIMPLENTES COM O ERÁRIO EM CADASTROS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, REVOGA A LEI 671/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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