por Ednelson de Oliveira
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publicado
09/11/2021
Fica autorizada a concessão e percepção de diárias para advogado(a), prestador(a) de serviço de caráter essencial, conforme Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Tal concessão e percepção dar-se-á, conforme Resolução nº 61/2015.
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2021