por Sidney Alves Vieira
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publicado
13/05/2024
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última modificação
27/03/2025 16h41
As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e serão contadas integralmente nos dias da partida e do retorno, sendo seu valor acrescido de 50% dos valores pagos a título de viagem fora do estado.
Art.10 § 1º resolução 083/2022
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