Diárias

por Sidney Alves Vieira publicado 13/05/2024 08h30, última modificação 27/03/2025 16h41
As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e serão contadas integralmente nos dias da partida e do retorno, sendo seu valor acrescido de 50% dos valores pagos a título de viagem fora do estado. Art.10 § 1º resolução 083/2022

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