tabela
por Sidney Alves Vieira
—
última modificação
13/05/2024 10h01
As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e serão contadas integralmente nos dias da partida e do retorno, sendo seu valor acrescido de 50% dos valores pagos a título de viagem fora do estado.
Art.10 § 1º resolução 083/2022
TABELA DIÁRIAS.pdf — Documento PDF, 282 KB (289127 bytes)